Regulamento Clube Condor

CLUBE CONDOR

O Programa de Relacionamento Clube Condor, doravante denominado de “Clube Condor”, é uma ação de relacionamento entre a Rede Condor e seus clientes, cuja adesão, participação e utilização não estão vinculadas a qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, e se dará pela concessão de descontos e condições especiais em produtos selecionados nas lojas Condor para os participantes do “Clube Condor”. Tem como promotoras e organizadoras as empresas Condor Super Center Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.189.406/0001-26, com sede à Estrada do Ganchinho nº 690, Umbará, Curitiba, Paraná, CEP 81.930-165 e Comercial de Alimentos Zonta Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 75.163.816/0001-35, com sede à Rua Nicola Pelanda nº 250, Umbará, Curitiba, Paraná, CEP 81.930-000, de ora em diante denominadas de “Rede Condor”.

CONDIÇÕES GERAIS

  • O “Clube Condor” é um Programa de Relacionamento entre a “Rede Condor” e os seus participantes, cujo objetivo é oferecer benefícios, bem como ofertas exclusivas e promoções por intermédio de descontos em produtos integrantes do programa, aos clientes das lojas físicas da “Rede Condor”.
  • Os benefícios, ofertas exclusivas e promoções só serão concedidas ao participante do “Clube Condor”, se ele efetuar a sua compra em qualquer loja física da “Rede Condor” e fornecer o seu CPF/MF no momento em que iniciar a passagem dos produtos no caixa da loja.
  • Para aderir ao “Clube Condor”, o participante precisará fazer um cadastro, fornecendo os seguintes dados obrigatórios: nome completo, data de nascimento, CPF/MF, gênero, número de telefone celular válido, cidade, estado, endereço e CEP.
  • O participante também poderá fornecer dados complementares, que não são obrigatórios para a efetivação do cadastro, tais como: e-mail, estado civil, filhos, profissão, qual meio de locomoção utiliza frequentemente, se possui animais de estimação e quais, entre outros.
  • Para aderir ao “Clube Condor”, além de realizar o cadastro acima, o participante precisará ler atentamente todo o seu regulamento e, somente se estiver de acordo com as regras apresentadas nele, utilizar o programa e confirmar o seu cadastro.
  • O participante ao utilizar o “Clube Condor” declara expressamente que conhece e concorda com as regras do Programa de Relacionamento “Clube Condor”, bem como o seu regulamento. Tal validação também se dá quando o participante faz o respectivo cadastro no programa.
  • Para informações, adesão, atualização cadastral, exclusão, outras questões e dúvidas referentes ao “Clube Condor”, a “Rede Condor” disponibiliza os sites www.condor.com.br/clubecondor e www.clubecondor.com, o aplicativo “Clube Condor” e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo telefone 0800 416655. Eventualmente poderão ser disponibilizados outros canais de atendimento.
  • A participação no “Clube Condor” é voluntária e individual, exclusivamente para pessoas físicas, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
  • A “Rede Condor” engloba todas as lojas físicas que utilizam a marca Condor para as atividades de Hipermercado e Supermercado. Estas lojas fazem parte das empresas Condor Super Center Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.189.406/0001-26, com sede à Estrada do Ganchinho nº 690, Umbará, Curitiba, Paraná, CEP 81.930-165, e Comercial de Alimentos Zonta Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.163.816/0001-35, com sede à Rua Nicola Pelanda nº 250, Umbará, Curitiba, Paraná, CEP 81.930-000.
  • O Programa de Relacionamento “Clube Condor”, seus benefícios, ofertas exclusivas e promoções, respectivas regras, procedimentos e condições, bem como, seu regulamento se aplicam aos clientes das empresas Condor Super Center Ltda e Comercial de Alimentos Zonta Ltda, sem qualquer distinção, em igualdade de condições, desde que tais clientes se tornem participantes do “Clube Condor”.

PARTICIPANTES

  • Para aderir ao “Clube Condor”, o participante precisará realizar o seu cadastro por meio dos sites www.condor.com.br/clubecondor ou www.clubecondor.com, do aplicativo “Clube Condor”, dos estandes do Cartão Condor localizados nas lojas físicas da “Rede Condor” que os possuam ou dos totens localizados nas lojas físicas da “Rede Condor”.
  • Poderá também ser realizado um pré-cadastro no momento da compra em uma loja física da “Rede Condor”. O pré-cadastro é realizado no caixa da loja, pela operadora de caixa, sendo que o cliente precisará fornecer o seu CPF/MF e um número de telefone celular válido, que dará direito aos benefícios, ofertas exclusivas e promoções, concedidos aos participantes do “Clube Condor”.
  • Para validar o pré-cadastro, é necessário que o cliente finalize o seu cadastro em um dos locais disponibilizados pela “Rede Condor”, conforme cláusula 2.1 deste regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do pré-cadastro.
  • Caso o participante não finalize o seu cadastro no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ele será descontinuado do “Clube Condor”, e perderá o direito de utilizar as ofertas e promoções exclusivas direcionadas aos participantes do “Clube Condor”.
  • Será permitido somente um cadastro por participante do “Clube Condor”;
  • Poderá fazer parte do “Clube Condor” qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. Os participantes com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, deverão realizar seu cadastro assistido por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para participação no “Clube Condor”.
  • Os participantes do “Clube Condor” devem possuir CPF/MF próprio.
  • Ao realizar o seu cadastro no “Clube Condor”, o participante passará a ter uma conta no “Clube Condor”, identificada pelo seu CPF/MF, data de nascimento e uma senha de acesso.
  • O participante do “Clube Condor” é o único responsável pelas informações fornecidas à “Rede Condor”, declarando-as verídicas e fidedignas, sob as penas da lei.

CANCELAMENTO

  • O participante do “Clube Condor” pode, a seu critério, em qualquer momento, cancelar sua participação no “Clube Condor”, informando a sua intenção enviando um e-mail para sac@condor.com.br.
  • O cancelamento da participação no “Clube Condor” implica, automaticamente, no cancelamento imediato da sua conta, bem como a perda do direito de participar dos benefícios, promoções e ofertas exclusivas destinadas ao “Clube Condor”.
  • Caso ocorra o falecimento do participante do “Clube Condor”, ocorrerá o cancelamento imediato da sua respectiva conta, desde que a “Rede Condor” tenha sido comunicada do acontecido, por meio do e-mail sac@condor.com.br.

COMUNICAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS

  • O participante que aderir ao “Clube Condor” declara estar ciente, concorda e autoriza expressamente, desde já, a utilização dos seus dados cadastrais para compor um banco de dados de participantes do programa, que ficará em poder da “Rede Condor”.
  • O participante ao aderir ao “Clube Condor” está ciente, de acordo e autoriza o recebimento de comunicados, e-mails, mensagens no celular, push em aplicativo móvel, mala direta, materiais impressos, divulgação de ofertas, de promoções e de serviços, tanto no meio off-line quanto eletrônico, além de produtos da “Rede Condor” e de seus parceiros, observadas as disposições legais sobre sigilo de informação.
  • O participante do “Clube Condor” reconhece e manifesta seu consentimento e autorização livre, expressa, sem reservas ou ressalvas, de que as informações e dados coletados pela “Rede Condor” serão utilizados para fins de disponibilização, operação e para manter o Programa de Relacionamento “Clube Condor” e os serviços a ele relacionados, bem como para o aprimoramento de outros serviços fornecidos pela “Rede Condor”, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos seus clientes atendendo melhor às suas necessidades. Portanto, os dados dos participantes poderão ser compartilhados com parceiros e fornecedores da “Rede Condor”, respeitados os fins previstos nesse regulamento e na legislação aplicável.
  • Ficará a critério da “Rede Condor” estipular benefícios, promoções e ofertas especiais estabelecidas por ela, seus parceiros e/ou fornecedores. O prazo de vigência de tais benefícios, promoções e ofertas especiais será determinado pela “Rede Condor”.
  • Ao aderir ao “Clube Condor”, o participante também estará concedendo autorização para que a “Rede Condor” utilize os dados para localização dos seus perfis nas redes sociais, afim de enviar comunicados sobre o Programa de Relacionamento “Clube Condor”.
  • Todas as informações e dados coletados pelo “Clube Condor” são de propriedade da “Rede Condor”.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A “Rede Condor” é a gestora e responsável pela administração do Programa de Relacionamento “Clube Condor”, responsabilizando-se por toda a sua operação.
  • O Programa de Relacionamento “Clube Condor” terá início no dia 26/09/2017 e prazo de duração indeterminado.
  • A “Rede Condor” se isenta de responsabilidade na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação do poder público.
  • Situações não previstas nesse regulamento, bem como casos omissos, ou outros relacionados ao “Clube Condor” serão analisados e decididos, exclusiva e soberanamente pela “Rede Condor”.
  • Ficará a critério da “Rede Condor” alterar os benefícios, ofertas exclusivas e promoções oferecidos aos participantes do “Clube Condor”, mediante prévia comunicação aos clientes do “Clube Condor”, por meio de cartazes nas lojas, comunicado nos sites www.condor.com.br/clubecondor e www.clubecondor.com, aplicativo ou por outros canais e meios de comunicação.
  • A simples utilização ou o cadastramento no Programa de Relacionamento “Clube Condor” significa que o participante conhece o programa, seu regulamento e aceita e concorda expressamente com todas as suas regras, procedimentos e condições.
  • O Programa de Relacionamento “Clube Condor” poderá ser suspenso ou encerrado a critério da “Rede Condor”, sendo que tal situação será comunicada aos participantes com antecedência mínima de 30 (trinta dias), por meio de cartazes nas suas lojas, nos sites www.condor.com.br/clubecondor e www.clubecondor.com, por aplicativo, por intermédio de comunicação dirigida ou por qualquer outro canal ou meio de comunicação.
  • Em virtude de caso fortuito ou de força maior, ou ainda, por qualquer outro motivo ou imprevisto que esteja fora do controle da “Rede Condor” e que possa comprometer o “Clube Condor”, benefícios, ofertas e promoções especiais poderão ser suspensas ou canceladas sem aviso prévio.

5.10 Para fins legais, explicitamos que a empresa Apple – IOS não é patrocinadora ou envolvida em qualquer atividade neste aplicativo e nos conteúdos aqui apresentados. Sendo isenta de qualquer responsabilidade.

5.11 Para fins legais, explicitamos que a empresa Google – Android não é patrocinadora ou envolvida em qualquer atividade neste aplicativo e nos conteúdos aqui apresentados. Sendo isenta de qualquer responsabilidade.

5.12 O presente regulamento poderá ser alterado a livre e exclusivo critério da “Rede Condor” sendo que tal alteração ou a sua nova versão será divulgada pelos canais de comunicação do “Clube Condor”. Na eventualidade do participante não concordar com as alterações poderá pedir o cancelamento de sua conta por intermédio do e-mail cancelamento-clubecondor@condor.com.br. O participante ao utilizar o “Clube Condor” após emissão de uma nova versão do regulamento declara expressamente, sem ressalvas ou reservas, que concorda integralmente com as alterações ocorridas no Programa de Relacionamento “Clube Condor”, bem como, com a nova versão de seu regulamento.

Em caso de dúvida, o participante pode, além de consultar os sites www.condor.com.br/clubecondor e www.clubecondor.com, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da “Rede Condor” pelo telefone 0800 416655 ou e-mail sac@condor.com.br.