regulamento Dinheiro de Volta

PROMOÇÃO “DINHEIRO DE VOLTA CONDOR”

O CONDOR SUPER CENTER LTDA., com sede na Estrada do Ganchinho, n.o 690, bairro Umbará, em Curitiba-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 76.189.406/0001-26 (Promotora), realiza ação promocional denominada “DINHEIRO DE VOLTA CONDOR” (Promoção), conforme as condições a seguir:

DEFINIÇÕES

Para melhor entendimento deste Regulamento e sem prejuízo das demais definições aqui estabelecidas, os termos abaixo indicados, no singular ou no plural, são definidos como:

– Cliente Condor é a pessoa física inscrita no Clube Condor, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, que efetue compras dos produtos participantes da promoção, devidamente identificados nas gôndolas, e que terão direito aos créditos da promoção DINHEIRO DE VOLTA.
– O Programa de Dinheiro de Volta terá validade por prazo indeterminado.
– Regulamento: refere-se ao presente instrumento.
– Site Condor: www.condor.com.br

Observação: somente os clientes cadastrados no Clube Condor estarão elegíveis ao crédito e somente os clientes com cadastro completo no Clube Condor terão acesso ao saldo e extrato de pontos.

MECÂNICA

O cliente Clube Condor que, durante o Período de Vigência (i), estiver cadastrado ou efetuar o cadastro no Clube Condor; (ii) fornecer o seu CPF de cliente Clube Condor antes do início do registro da compra; (iii) realizar a sua compra pelo CPF cadastrado, receberá crédito relativo aos produtos destacados nas gôndolas das lojas, sendo que o valor do crédito será transformado em DINHEIRO DE VOLTA.

O crédito, citado acima, será efetuado no cupom fiscal de cada compra (desde que nela constem produtos da promoção), e o cliente Clube Condor participante terá o valor creditado, transformado em DINHEIRO DE VOLTA, após 24 (vinte e quatro) horas, podendo esse valor ser utilizado para compra no dia seguinte de produtos do mesmo fornecedor.

O crédito recebido somente poderá ser usado para compras de produtos do mesmo fornecedor que
originou o crédito. Por exemplo: Se o fornecedor X estabelecer um crédito de R$ 0,10 (dez centavos), o cliente poderá apenas usar o crédito de R$ 0,10 (dez centavos) nas compras de produtos do fornecedor X e não do fornecedor Y.

Somente a compra de produtos dos fornecedores SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA , ARTHI COMERCIAL LTDA, DELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, DICARLO MOVEIS E ACESS.P/CASA E LOJAS LTDA, ISPL-INDUSTRIA, SULAMERICANA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, KELCO INDUSTRIAL PRODUTOS ANIMAIS LTDA, MARTIPLAST IND.COM.DE PLASTICOS LTDA, MILLENIUM UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, PROMAX PROD.MAXIMOS S/A IND., SANREMO S/A, SOBRAL INVICTA S/A PROD.TERM.

DEMAIS CONDIÇÕES

O cliente cadastrado no Clube Condor autoriza, mediante sua participação nesta Promoção, que seus dados pessoais inseridos no momento do cadastro, como nome, CPF, e-mail, número do celular, sejam compartilhados com o Condor Super Center, com o objetivo de oferecer promoções, créditos e outros benefícios.

O Clube Condor protege todas as informações pessoais dos seus clientes contra acesso não autorizado, uso ou divulgação maliciosa.

Em nome das boas práticas de transparência com nossos clientes, a Promotora assegura que as informações pessoais sigilosas, que venham a ser compartilhadas nesta Promoção, são protegidas em um ambiente controlado e seguro.

Para dúvidas sobre as práticas de proteção de dados pessoais do Clube Condor, a Promotora disponibiliza a Política de Privacidade no site www.clubecondor.com.

Eventuais dúvidas, não previstas neste Regulamento, serão dirimidas por uma comissão composta por representantes do Clube Condor, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

Esta Promoção, assim como este Regulamento, poderá ser alterada, suspensa e/ou cancelada pela Promotora a seu exclusivo critério, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Promoção. Caso isso ocorra, a Promotora compromete-se a avisar os clientes associados ao Clube Condor.

Este Regulamento e o saldo dos créditos originados pela campanha DINHEIRO DE VOLTA estarão disponíveis no aplicativo do Clube Condor e no site www.clubecondor.com, sendo que a participação do cliente Clube Condor nesta Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, e serve como declaração de que o associado não tem qualquer impedimento em aderir a esta Promoção.

Observação: As ofertas da campanha Dinheiro de Volta só serão válidas para as lojas físicas.

Todos os clientes cadastrados no Clube Condor deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
O crédito é pessoal e intransferível, ou seja, não poderá o cliente Clube Condor repassá-lo ou cedê-lo a terceiros, mesmo que participantes do Clube Condor.

Em nenhuma hipótese, o crédito será convertido ou pago em dinheiro, nem mesmo servirá para pagar produtos de outros Fornecedores.

Os créditos expirarão no dia 30 de junho de 2021.

No momento do registro das compras, o cliente deve se identificar para o atendente como cliente Clube Condor e digitar o número do seu CPF cadastrado.

Serão produtos geradores de créditos apenas aqueles produtos pré-selecionados pela Promotora, sendo que a inclusão e a exclusão de itens poderá ser feita sem aviso prévio, atendendo a promoções e a campanhas pontuais, e os créditos serão lançados apenas no momento do registro de aquisição da mercadoria e se o produto for participante da Promoção.

A retirada de itens de produtos participantes da Promoção, após o lançamento do crédito, não gerará a perda dos créditos, ressalvada a concessão de crédito por erros e equívocos verificados posteriormente.

A Promotora reserva-se o direito de desqualificar o cliente Clube Condor cuja conduta demonstre que manipulou dolosamente a Promoção ou que violou os termos e condições previstos no presente Regulamento.

Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei no 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 41.

A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, computadores, redes de computadores ou de linhas telefônicas, servidores ouprovedores, hardwares ou softwares, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das transações ou, ainda, por falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da Promotora, incluindo a capacidade de acesso ao site www.clubecondor.com, qualquer falha relacionada ao tráfego na internet, a vírus, à programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

A divulgação desta Promoção poderá ser feita por meio de e-mail marketing, SMS e, se necessário, por outros meios de comunicação, conforme avaliação da Promotora.

O presente Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do cliente Clube Condor para solução de quaisquer dúvidas ou questões que se originem do presente Regulamento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.